PROTOCOLO ICMS 30, DE 18-06-04, DOU de 25-06-04

Exclui o Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 01/02, de 15.03.2002, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04

Os Estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 01/02, de 15 de março de 2002.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.