Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Controle, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e tendo em vista o interesse de desenvolverem atividades conjuntas de fiscalização, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/01, de 20 de julho de 2001, fica acrescido o inciso V com a seguinte redação:
"V - entre o Estado do Tocantins e o Estado de Goiás:
Postos Fiscais do Tocantins |
Postos Fiscais de Goiás |
Talismã |
Everlan Soares |
Duas Cabeceiras |
Tataíra |
Novo Planalto |
Sem correspondente |
Jaú |
Sem correspondente |
Bezerra I |
Sem correspondente |
Novo Alegre |
Sem correspondente" |
Cláusula segunda - Este protocolo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.