PROTOCOLO ICMS 30, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Altera o Protocolo ICMS 22/01, que dispõe sobre compartilhamento de posto fiscal de divisa interestadual e de intercâmbio de informações.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Controle, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e tendo em vista o interesse de desenvolverem atividades conjuntas de fiscalização, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 22/01, de 20 de julho de 2001, fica acrescido o inciso V com a seguinte redação:

"V - entre o Estado do Tocantins e o Estado de Goiás:

Postos Fiscais do Tocantins

Postos Fiscais de Goiás

Talismã

Everlan Soares

Duas Cabeceiras

Tataíra

Novo Planalto

Sem correspondente

Jaú

Sem correspondente

Bezerra I

Sem correspondente

Novo Alegre

Sem correspondente"

 

Cláusula segunda - Este protocolo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Recife, PE, 28 de setembro de 2001.