Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Rondônia e Amazonas, para suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado bovino para "recurso de pasto".
Os Secretários de Estado da Fazenda do Acre, Rondônia e Amazonas, considerando a necessidade de adoção de medidas que visem minimizar os efeitos da seca que assola Estados da Região Norte, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica suspensa a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas saídas de gado bovino, dos Estados do Acre, Rondônia e Amazonas, para "recurso de pasto".
§ 1º - A suspensão de que trata esta cláusula será:
1 - concede exclusivamente às saídas de gado bovino promovidas por produtores devidamente registrados na Secretaria de Agricultura ou no órgão estadual competente;
2 - por prazo de até 300 (trezentos) dias, prorrogável excepcionalmente por mais 60 (sessenta) dias, a Requerimento do Estado interessado;
3 - extensivo às crias nascidas no período, devendo sua quantidade ser consignada na Nota Fiscal emitida para acobertamento do retorno dos animais a sua origem.
§ 2º - No ato da expedição da Nota Fiscal para acobertar o trânsito dos animais, nas saídas para "recurso de pasto", será assinado Termo de Compromisso (modelo anexo), em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
1 - 1ª via - será anexada à 1ª via da respectiva Nota Fiscal e, juntamente com esta, acobertará o trânsito dos animais;
2 - 2ª via - será retida pela Agência ou Posto Fiscal;
3 - 3ª via - será remetida, pela Agência ou Posto Fiscal, à Delegacia ou Inspetoria Regional a que estiver circunscrito, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º - Da Nota Fiscal referida nesta cláusula constará descrição detalhada dos animais, por sexo, raça, idade, marca e, se for o caso, por números de registro ou controle, genealógico ou particular.
Cláusula segunda - A concessão do recurso e, se for o caso, a prorrogação de seu prazo, serão processadas pela repartição fiscal do domicílio do remetente ou na forma como dispuser a Secretaria da Fazenda do Estado concedente.
Cláusula terceira - A forma de controle da entrada de gado, bem como a de seu retorno ao Estado de origem, serão estabelecidas pela Secretaria da Fazenda.
Cláusula quarta - O não cumprimento das normas de controle previstas na cláusula anterior desobrigará a repartição fazendária do Estado destinatário do fornecimento de Nota Fiscal para retorno dos animais, ficando assegurado ao Estado destinatário do fornecimento de Nota Fiscal para retorno dos animais, ficando assegurado ao Estado remetente o direito de cobrança do ICMS incidente sobre a saída ocorrida em seu território que será considerada definitiva.
Cláusula quinta - Ultrapassado o prazo de "recurso de pasto" e não retornando o gado ao Estado de origem, caberá a este a cobrança do ICMS devido e seus acessórios.
Cláusula sexta - Ocorrendo a venda de gado antes de vencido o prazo de retorno, competirá ao detentor dos animais a sua comprovação perante a repartição fazendária de seu domicílio fiscal, mediante apresentação dos documentos relacionados com a operação e com o pagamento do ICMS no Estado de origem.
Cláusula sétima - O prazo de vigência deste Protocolo é de 12 (doze) meses.
Cláusula oitava - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 26 de setembro de 1991.
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
Suspensão do ICMS sobre saída de gado bovino para "recurso de pasto", de acordo com o Protocolo
REMETENTE.......................................... CPF OU CGC
INSCRIÇÃO NA SEC. DA FAZENDA OU AGRICULTURA
NOME DO PROPRIETÁRIO RURAL
ENDEREÇO DA PROPRIEDADE RURAL
DISTRITO......................MUNICÍPIO....................ESTADO
ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA...............................................CEP.....................FONE
DESTINATÁRIO...................................................................INSC.DE PRODUTOR RURAL
NOME DA PROPRIEDADE RURAL
DISTRITO...............................MUNICÍPIO............................ESTADO
DESCRIÇÃO DOS ANIMAIS
MARCA...................RAÇA................REGISTRO ( ) SIM ( ) NÃO
SER REGISTRADOS, RELACIONAR NO VERSO O NÚMERO DE REGISTRO, IDENTIFICANDO O ÓRGÃO QUE TENHA EXPEDIDO O CERTIFICADO, SE POSSUÍREM NÚMEROS DE CONTROLE, AINDA QUE PARTICULAR, RELACIONÁ-LOS NO VERSO;
QUANTIDADES DOS ANIMAIS
TOUROS COM IDADE DE
VACAS COM IDADE DE
NOVILHOS COM IDADE DE
NOVILHAS COM IDADE DE
BEZERROS COM IDADE DE
BEZERRAS COM IDADE DE
O gado constante da Nota Fiscal.........................................nº...........................
da qual este Termo de Compromisso expedido em 3 (três) vias passa a ser parte integrante, será transferido para a propriedade do produtor rural....................................................., acima identificado, devendo retornar dentro de..............................................Não ocorrendo o retorno dentro deste prazo, responsabilizo-me pelo recolhimento do ICMS devido, cuja base de cálculo será o valor da operação ou de mercado, previsto em pauta fiscal, quando do encerramento do prazo supra.
......................................................de..................................... de 1991
VISTO:
AGENTE OU CHEFE DO POSTO FISCAL
I - 1ª via - anexada à Nota Fiscal correspondente e acompanhada ou transporte do gado;
II - 2ª via - retida pela Agência ou Posto Fiscal;
III - 3ª via - remetida pelo Agente ou Chefe do Posto Fiscal;
IV - 3ª via - remetida pelo Agente ou Chefe do Posto Fiscal à Delegacia Regional a que estiver circunscrito, no prazo de 10 (dez) dias.