PROTOCOLO ICMS 29, DE 19-10-20 - DOU 22-10-20
Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso III ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, com a seguinte redação:
"III - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Norte.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.