PROTOCOLO ICMS 29, DE 13-04-18 - DOU 18-04-18

Altera o Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
10.456.016/0034-25
87.271.250
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA
10.456.016/0039-30
87.333.248
”.

Cláusula segunda - Ficam excluídos do Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15 os seguintes estabelecimentos:
NOME DA EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
BG E&P BRASIL LTDA
02.681.185/0012-25
86.910.667
BG E&P BRASIL LTDA
02.681.185/0013-06
86.910.632
BG E&P BRASIL LTDA
02.681.185/0014-97
86.911.914
”.

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.