PROTOCOLO ICMS 29, DE 18-06-04, DOU de 30-06-04

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina às disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Aprovado pelo art. 3º do Dec. 48.831/04, de 30/07/04

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia e Santa Catarina as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2004.