PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 21-07-98 - DOU 27-07-98

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições dos Protocolos ICMS 16/85 e 17/85 , que instituíram o regime de substituição tributária para operações com mercadorias que especificam.

Os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.