PROTOCOLO ICMS 28/97 - DOU 06-10-97

Promove alteração no Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.97, que trata da substituição tributária de cervejas, chopes e refrigerantes.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992:
"§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às transferências da mercadoria entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria para seu estabelecimento filial atacadista ".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997