PROTOCOLO ICMS 28, DE 06-07-07 - DOU 17-07-07

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente

Os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado do Amapá, às disposições do Protocolo ICMS 15/06, de 07 de julho de 2006.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.