Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte