PROTOCOLO ICMS 28/00

Protocolo que entre si celebram os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, o primeiro autorizando o uso, reprodu-ção e adaptação do programa "Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

Os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 98º reunião ordinária do conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de julho de 2000, tendo em vista o disposto no art. 199 Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Estado de São Paulo compromete-se a ceder, sem ônus, os arqui-vos fontes, bibliotecas de código objeto e demais peças de software que integram os programas AU-THENTICATOR, versão 1.1, e AUTHENTICATOR II, versão 1.0, para livre uso, reprodução, modifi-cação e distribuição interna pelo seu Departamento da Receita Pública Estadual.

§ 1º O disposto nesta cláusula não inclui o fornecimento de aplicativos comerciais (com-piladores) utilizados para a geração do código executável do programa AUTHENTICATOR.

§ 2º - A cessão do programa não implica transferência de propriedade, nem impede o ce-dente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento dos cessionários, ficando vedada a ambas as partes qualquer forma de comercialização.

Cláusula segunda O Estado do Rio Grande do Sul compromete-se a notificar e disponi-bilizar para o Estado de São Paulo novas funcionalidades ou melhorias, devidamente documentadas, que eventualmente sejam incorporadas aos programas.

Cláusula terceira O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qual-quer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi-cial da União, produzindo efeitos por tempo indeterminado.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.