PROTOCOLO ICMS 27/97 - DOU 06-10-97

Dispensa o Estado de Alagoas do cumprimento das normas contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas dispensado do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 26 de setembro de 1997