PROTOCOLO ICMS 27, DE 03-05-16 - DOU 05-05-16

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.