PROTOCOLO ICMS 27, DE 18-06-04, DOU de 25-06-04

Altera o Protocolo ICMS 21/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 21, de 7 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - Aplica-se a este Protocolo as disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993."

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.