Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.
Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília,DF, no dia 27 de setembro de 1985, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de junho de 1985.
Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICM 02/86, efeitos a partir 01.11.85.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986.
Redação original, efeitos até 31.10.85.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.
Brasília,DF, 27 de setembro de 1985.
ANEXO
AMAZONAS
Av. André Araújo - 150
Bairro do Aleixo
Secretaria da Fazenda
69000 - Manaus - AM
RIO DE JANEIRO
Superintendência de Planejamento Fiscal
Rua Buenos Aires, 29 - 5(andar
20070 - Rio de Janeiro - RJ
SÃO PAULO
Coordenação de Administração Tributária
Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar
01091 - São Paulo - SP
MATO GROSSO DO SUL
Superintendência de Administração Tributária
Secretaria da Fazenda
Bloco II - Parque dos Poderes
79100 - Campo Grande - MS
SANTA CATARINA
Secretaria da Fazenda - Coordenação de Fiscalização e Tributação
Divisão de Análise
Rua Tenente Silveira, 01 - 3( andar
Caixa postal 352
88000 - Florianópolis - SC