PROTOCOLO ICMS 26, DE 26-03-21 - DOU 16-04-21

Altera o Protocolo ICMS 18/17, que concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Os Estados de Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O § 3º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 18/17, de 22 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - Exclusivamente em relação ao Estado do Rio de Janeiro, será admitida a possibilidade de centralização dos registros da produção em uma única Inscrição Estadual, salvo a existência de eventuais tratamentos tributários diferenciados ou regimes especiais concedidos para os contribuintes nesse sentido.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.