PROTOCOLO ICMS 26, DE 19-10-20 - DOU 22-10-20

Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvemp celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/05, de 11 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, ao setor responsável das Secretarias de Fazenda das unidades federadas signatárias de destino, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único deste protocolo;”.

Cláusula segunda - Fica acrescido o Anexo Único ao Protocolo ICMS 20/05, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Leiaute do arquivo XML para “Lista de Preço Final a Consumidor Sugerido pelo Fabricante ou Importador – Versão 1.0”
Schema XML: envPSCF_v9.99.xsd
# Campo
Ele
Pai
Tipo
Ocorr
Tam
Dec
Descrição/Observação
A01 enviPSCF
Raiz
-
-
-
-
-
TAG raiz do documento
A02 Versão
A
A01
N
1-1
1-4
2
Versão do leiaute do arquivo.
B01 dadosDeclarante
G
A01
 
1-1
    Dados do declarante do arquivo de produtos.
C01 CNPJ
E
B01
N
1-1
14
  CNPJ do declarante.
C02 IEST
E
B01
N
0-1
2-14
  Inscrição Estadual de Substituto Tributário na UF de destino.
C03 xNome
E
B01
C
1-1
3-100
  Razão social do declarante.
D01 listaProdutos
G
A01
 
1-1
    Lista de produtos.
E01 Produtos
G
D01
 
1-N
    TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos.
F01 cProd
E
E01
C
1-1
1-60
  Código do produto conforme informado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
F02 xProd
E
E01
C
1-1
1-120
  Descrição completa do item como adotada na NF-e.
F03 CEST
E
E01
N
1-1
7
  Código CEST do produto declarado.
F04 NCM
E
E01
N
1-1
2-8
  Código NCM/SH do produto.
F05 cEAN
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
  GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Comercial ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F06 cEANTrib
E
E01
N
0-1
0,8,12 13,14
  GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN Tributário ou código de barras, conforme informada na NF-e.
F07 uCom
E
E01
C
1-1
2
  Unidade de comercialização do produto, conforme informada na NF-e.
F08 uTrib
E
E01
C
1.1
2
  Unidade Tributária do produto, conforme informada na NF-e.
F09 cUF
E
E01
C
1-1
2
  Sigla da UF de destino.
F10 vUnTrib
E
E01
N
1-1
10
2
Preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador conforme Unidade Tributária definida em F08.
F11 INIC_TAB
D
E01
C
1-1
2-8
  Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador - lista atual. Formato: AAAA-MM-DD
F12 INIC_TAB_ANTERIOR
D
E01
C
1-1
2-8
  Data de início da vigência do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador – lista anterior. Formato: AAAA-MM-DD

FORMATOS DOS CAMPOS:
Tipo N → Indica campo numérico
C → Indica campo alfanumérico
D → Indica campo de data
Ocorr. Campo Ocorrência iniciado com 1 → Indica que o campo de é preenchimento obrigatório
Campo Ocorrência iniciado com 0 → Indica que o campo só será preenchido se houver a informação
Tam. Tamanho do campo (1-n) → pode ter de 1 a "n" caracteres
Tamanho do campo (n) → deve ter "n" caracteres
Tamanho do campo (n, n’, n", n’"...) → pode ter n, n", n"’... caracteres
Dec. Quantidade de casas decimais do campo numérico


Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da sua publicação.