AFISCOM

PROTOCOLO ICMS Nº 25, DE 13-12-96

(DOU de 20-12-96)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 31.05.95, que dispõe sobre a suspensão da incidência de ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".

Os Estados da Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas de seus territórios, e tendo em vista o disposto que lhes faculta o art. 37, I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo a disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 31 de maio de 1995.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICMS 16/94, de 29 de setembro de 1994.
Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros e Minas Gerais - Luiz Antonio Athaíde Vasconcelos p/ João Heraldo Lima.