PROTOCOLO ICMS 25, DE 01-07-05, DOU de 11-07-05

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

Aprovado pelo Dec. 49.810/05, de 22/07/05

Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Moto Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.