Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com os materiais de construção que especifica.
Aprovado pelo Dec. 49.810/05, de 22/07/05
Os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Moto Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte: