AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 24/93

Publicado no DOU de: 16.09.93.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.

Os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados da Região Geo-Econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Fortaleza, CE, no dia 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições previstas no Protocolo ICM 02/72, com alteração dada pelo Protocolo ICM 14/81.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1993.

Fortaleza, CE, 10 de setembro de 1993.