Revoga a Cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991, que dispõe sobre a CENTIFI.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogada a Cláusula sexta do Protocolo ICMS 42/91, de 24 de outubro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, de 02 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a fiscalização integrada entre os Estados que menciona e cria Centrais de Troca de Informações Fiscais - CENTIFI.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 30 de julho de 1992.