PROTOCOLO ICMS 24, DE 19-10-20 - DOU 22-10-20
Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, que passa a vigorar a com a seguinte redação:
“I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”.
Cláusula segunda - Fica revogado o § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 197/09.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.