Revoga o Protocolo ICMS 43/91, que trata da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com álcoois.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 43/91, de 24 de outubro de 1991 (DOU de 02 de dezembro de 1991), que dispõe sobre substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com álcoois.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 30 de julho de 1992.