PROTOCOLO ICMS 23, DE 20-07-01 - DOU 09-08-01
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 10/98, de 20.03.98, que dispõe sobre remessa de
produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.
Os Estados de Goiás e de Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e tendo em vista o interesse de proporcionar a total utilização de eventual capacidade ociosa de unidades armazenadoras localizadas em seus territórios, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/98, de 20 de março de 1990.
Cláusula segunda - Este protocolo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 20 de julho de 2001.