PROTOCOLO ICMS 22/91

Publicado no DOU de: 12.08.91.

Adia os efeitos do Protocolo ICMS 14/91, de 25 de junho de 1991, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.

Os Estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam adiados, para 1º de setembro de 1991, os efeitos do Protocolo ICMS 14/91, de 25 de junho de 1991.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.