Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987 e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Sergipe, Alagoas e Ceará as disposições do Protocolo ICM 11/85 de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM 09/87 de 30 de junho de 1987.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1988.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.