PROTOCOLO ICMS 222, DE 21-12-12 – DOU 24-12-12
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O TO C O L O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula Segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo do Estado da Paraíba.