PROTOCOLO ICMS 22, DE 03-06-09 - DOU 04-06-09

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:

“3 - FILIAL ITUMBIARA:

Av. Celso Maeda, nº 1.525, Sala 9, Bairro Santa Rita - Itumbiara, GO

IE: 10.444.813-0

CNPJ: 00.969.790/0017-85”

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.