PROTOCOLO ICMS 22, DE 18-06-04, DOU de 25-06-04

Exclui os Estados do Pará e Piauí do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O LO

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Pará e Piauí excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.