PROTOCOLO ICMS 21, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999 - DOU 18-11-99

Revoga o Protocolo ICMS 09199, de 16.04.99, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinados a fabricação de redes.

OS Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional.(Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 9/99, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária, entre os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinados a fabricação de redes.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá B. dos Santos; Rio Grande do Norte - José Jacaúma Assunção.