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PROTOCOLO ICMS 21/95

Publicado no DOU de: 22.12.95.

Reintegra o Estado do Piauí ao Protocolo ICM 02/72, de 23.03.72, que trata de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí reintegrado às disposições do Protocolo ICM 02/72, de 23 de março de 1972, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo, e alterações posteriores.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 11 de dezembro de l995.

Acre - Almir Sankar p/ Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Sílvio Carlos Luna Viana p/José Pereira de Sousa; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos p/Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Alexandre Adolpho Alves Neto p/Ednilton Gomes de Soárez; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Pará - Walber da Conceição Ferreira p/Frederico Aníbal da Costa Monteiro; Paraíba - Vicente Chaves Araújo p/José Soares Nuto; Pernambuco José da Cruz Lima Júnior p/Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral; Piauí - Raimundo Neto de Carvalho p/Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio Grande do Norte - Saiyonara Pereira de Oliveira p/Lina Maria Vieira Emerenciano; Sergipe - José Figueiredo.