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PROTOCOLO ICMS 21/92

Publicado no D.O.U. de: 20.07.92.

Acrescenta parágrafo à Cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei Federal nº 5.172/66-CTN e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica acrescido o § 1º à Cláusula segunda do Protocolo ICMS 33/91, de 26 de setembro de 1991 (DOU de 01 de outubro de 1991), transformado o parágrafo único em § 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º - A base de cálculo para os efeitos desta Cláusula, será a mesma praticada por ocasião da primeira retenção."
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 25 de junho de 1992.