AFISCOM

PROTOCOLO ICM 21/88 - DOU 14-11-88

Revogado a partir de 26.10.89 pelo Prot. ICM 31/89.

Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os signatários em aprovar o Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias a aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênios ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985, Convênio ICM 32/85, de 27 de setembro de 1985, Convênio ICM 52/85, de 11 de dezembro de 1985, Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986, Convênio ICM 25/86, de 17 de junho de 1986, Convênio ICM 26/86, de 17 de junho de 1986 e Convênio ICM 39/88, de 11 de outubro de 1988.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.