PROTOCOLO ICMS 218, DE 23-12-09 - DOU 30-12-09

Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira A mercadoria “plaquetas, varetas, pontas (...)” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 27/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

8209.00

Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")

47,98

(...)”
Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.