PROTOCOLO ICMS 21/00

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétrica.

Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º setembro de 2000.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.