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PROTOCOLO ICMS 20/95

Publicado no DOU de: 22.12.95.

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Ceará do Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, alterado pelo Protocolo ICMS 05/89, de 21.02.89, que trata de substituição tributária com aguardente de cana.

Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará excluído do Protocolo ICM 15/88, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Protocolo ICM 05/89, de 21 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 11 de dezembro de l995.

Rio Grande do Norte - Saiyonara Pereira de Oliveira p/Lina Maria Vieira Emerenciano; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral; Paraíba - Vicente Chaves Araújo p/José Soares Nuto; Ceará - Alexandre Adolpho Alves Neto p/Ednilton Gomes de Soárez.