PROTOCOLO ICMS 204, DE 10-12-10 - DOU 14-12-10

Altera o Protocolo ICMS 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O inciso I do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“I - abrange a remessa de até 900.000 (novecentos mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais;”.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.