Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2011 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.