Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de
Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte