PROTOCOLO ICMS 20, DE 14-05-09 - DOU 15-05-09

Altera o Protocolo ICMS 106/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O Anexo I do Protocolo ICMS 106/08, de 16 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I - OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DE ALAGOAS

CÓDIGO NCM

 

DESCRIÇÃO

 

MVA (%) ORIGINAL

 

MVA(%) AJUSTADA CONF. ALÍQUOTA INTERNA NO ESTADO DESTINO

12%

17 %

25%

3303.00.10

Perfumes (extratos)

71,60

-

112,78

3303.00.20

Águas-de-colônia

 

71,60

-

112,78

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

 

71,60

-

112,78

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

 

71,60

-

112,78

3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

 

71,60

-

112,78

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

 

71,60

-

112,78

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

 

 

71,60

-

 -

112,78

3304.99.90

Preparações anti-solares

38,90

-

72,24

3304.99.90

Preparados bronzeadores

38,90

-

-

72,24

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

71,60

 -

112,78

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

71,60

-

112,78

3305.30.00

Laquês para o cabelo

 

71,60

-

112,78

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

 

71,60

-

 -

112,78

3305.90.00

Outras preparações capilares

 

71,60

-

 -

112,78

3305.10.00

Xampus para o cabelo

38,90

-

 -

72,24

3307.10.00

Cremes para barbear contendo ou não sabão

38,90

-

72,24

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

71,60

-

-

112,78

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

38,90

-

-

72,24

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

38,90

-

-

72,24

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

71,60

-

 -

112,78

3307.90.00

Preparações para animais (xampus, banhos, etc).

38,90

 -

-

72,24

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

71,60

-

-

112,78

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações

38,90

-

55,63

-

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

38,90

-

55,63

-

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

38,90

-

55,63

-

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados  para venda a retalho, mesmo contendo sabão

38,90

-

55,63

-

4818.10.00

Papel higiênico

38,90

-

55,63

-

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

38,90

-

55,63

-

4818.30.00

 

Toalhas e guardanapos de mesa

 

38,90 

 

 

55,63

 

 

-

2814.20.00

 

Amoníaco em solução aquosa (amônia) para uso cosmético

 

38,90 

 

 

55,63

 

 

-

2847.00.00

Água oxigenada para uso cosmético

 

38,90 

 

 

55,63

 

 

-

3304.99

 

 

 

Vaselina  condicionada para venda a retalho e própria para os cuidados da pele

 

 43,70

 -

 -

78,19 

3305.90.00

3203.00.1

 

Tinturas a base de henna em pó ou em creme

 

 43,70

 -

-

78,19 

2914.11.00

 

Acetona para uso cosmético

 

 

38,90 

 

 

55,63

 

 

-

33.01.90.30

 

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais acondicionados para venda a retalho, como artigo de perfumaria ou como medicamentos

 

 43,70

 -

 61,01

5603.92.90

 

Sutiã descartável e assemelhados

 

 

38,90 

 

 

55,63

 

 

-

8203.20

 

Pinças de depilação

 

 

38,90 

 

 

55,63

 

 

-

8214.20.00

 

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

 

 43,70

 -

 61,01

5601.21

 

Pastas de algodão e  outros artigos destas pastas, incluindo cotonetes

 

 43,70

 -

 61,01

3307.90.00

 

Soluções para higiene ocular

 

 43,70

 -

-

78,19 

4202.1

Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

 

 43,70

 -

 61,01

9603.30.00

 

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

 

 43,70

 -

 61,01

9605.00.00

 

Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas

 

 43,70

 -

 61,01

9615

 

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes

 

 43,70

 -

 61,01

9616.20.00

 

Borlas ou esponjas para pós ou pra aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

 

 43,70

 -

 61,01

9025.11.10

 

 

Termômetros clínicos, inclusive o digital

 

 43,70

 -

 61,01


Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.