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PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11-05-98 - DOU 23-06-98
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 18/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com pilha e bateria elétricas.
Os Estados do Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13.de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.