AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 19/93

Publicado no DOU de: 08.06.93.

Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - As disposições contidas no Protocolo ICM 27/85, de 27 de setembro de 1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Em 02 de junho de 1993.