AFISCOM

PROTOCOLO ICM 19/84 - DOU de 13-12-84

PROTOCOLO que entre si celebram os Estados da Região Nordeste para dar nova redação ao item III do Protocolo ICM 06/79.

Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Nordeste, reunidos em Brasília,DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO
I - O item III do Protocolo ICM 06/79, de 23 de julho de 1979, alterado pelo Protocolo ICM 04/80, de 16 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - a critério dos Estados produtores, os valores indicados poderão sofrer alterações até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, sobre o preço fixado para a pauta vigente em cada bimestre."
II - Este Protocolo entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.
Brasília, DF, em 10 de dezembro de 1984.
Signatários: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.