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PROTOCOLO ICM 19/78 - DOU 19-09-78

PROTOCOLO que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 06 de dezembro de 1977.

O Ministério da Fazenda, representado pelo Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda, e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, representada pelo Doutor Laércio da Purificação Gonçalves, Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.586, de 06 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam acrescentados à relação contida no parágrafo primeiro, item I, da cláusula primeira do Protocolo ICM 07/78, de 28 de julho de 1978, os produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias sob os códigos 03.01.00.00 e 03.03.01.00.

Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data da sua celebração.

Brasília, 14 de setembro de 1978.