Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de Pernambuco, de cópia do “Sistema e-Fisco”, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado,
reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
Os Estados de Pernambuco e do Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, presentes à 133ª reunião ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária, realizada na cidade de Teresina – PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, e o disposto no Protocolo ICMS 16/2005, de 1º de julho de 2005,
Considerando o ambiente nacional de discussão normativa e operacional para integração das administrações tributárias nas esferas de competência federal, estadual e municipal;
Considerando a adoção, pelos órgãos signatários, de soluções com abordagens convergentes quanto ao escopo dos projetos e abrangência do universo de contribuintes envolvidos;
Considerando a comprovada eficiência e resultados obtidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco no desenvolvimento do Sistema e-Fisco, para adequar-se
facilmente aos diversos projetos nacionais de integração das bases de dados e sistemas tributários, construído com tecnologia WEB, proporcionando facilidade de navegação
para o usuário e maior integração com as modernas tecnologias existentes no mercado, resolvem celebrar o seguinte