PROTOCOLO ICMS 190, DE 07-12-12 - DOU 14-12-12
Altera o Protocolo ICMS 115/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9o da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula quinta do Protocolo ICMS 115/12, de 03 de setembro de 2012.
Cláusula segunda - Este protocolo entre em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.