Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989.
Os Estados signatários e o Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989, e o Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças reunidos em Brasília, DF, no dia 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições contidas nos Protocolos ICMS 27/89 e 28/89, ambos de 22 de agosto de 1989, em relação às saídas referidas nos citados protocolos dos produtos constantes nos Capítulos 84 e 85 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH).
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 13 de setembro de 1990.