PROTOCOLO ICMS 185, DE 11-12-09 - DOU 21-12-09

Altera o Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Gramado, RS, no dia 10 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O inciso II do § 1º da cláusula primeira do Protocolo 50/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – às transferências interestaduais, exceto em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia;”.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.