PROTOCOLO ICMS 18, DE 08-04-16 - DOU 13-04-16

Altera o Protocolo ICMS 59/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, 70/97, de 25 de julho de 1997 e 92/15, de 20 de agosto de 2015 e Convênio ICMS 155/15, de 11 de dezembro de 2015, resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O

Cláusula primeira - Os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 59/11, de 21 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário"
II - a cláusula sexta:
"Cláusula sexta - O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição não optante pelo regime tributário diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou em prazo mais favorável previsto na legislação da unidade federada de destino da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação da unidade federada destinatária.";
III - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
ITEM
CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0
13.001.00 3003 3004 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
1.1
13.001.01 3003 3004 Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
1.2
13.001.02 3003 3004 Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
2.0
13.002.00 3003 3004 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
2.1
13.002.01 3003 3004 Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
2.2
13.002.02 3003 3004 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
3.0
13.003.00 3003 3004 Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
3.1
13.003.01 3003 3004 Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
3.2
13.003.02 3003 3004 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
4.0
13.004.00 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
4.1
13.004.01 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
4.2
13.004.02 3003 3004 Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
5.0
13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva
5.1
13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa
6.0
13.006.00 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
8.0
13.008.00 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva
8.1
13.008.01 3002 Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
9.0
13.009.00 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
9.1
13.009.01 3002 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
10.0
13.010.00 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - positiva
10.1
13.010.01 3005 Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários - negativa
12.0
13.012.00 4015.11.00 4015.19.00 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
14.0
13.014.00 9018.31 Seringas, mesmo com agulhas - neutra
15.0
13.015.00 9018.32.1 Agulhas para seringas - neutra
16.0
13.016.00 3926.90.90 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) - neutra
".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.