PROTOCOLO ICMS 181, DE 20-12-13 – DOU 23-12-13
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Os Estados do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.